Com este PL aprovado, o que muda?
Instituto Anandamida
Última atualização há 3 anos
Comercialização: Medicamentos extraídos a partir de canabinóides poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica permitida (sólida, líquida, gasosa e semi-sólida) e sem restrição para sua prescrição. De acordo com a proposta apresentada no PL, a prescrição do medicamento seguirá de acordo com a opção do médico e de comum acordo com o paciente, sem a necessidade que sejam esgotadas todas as alternativas terapêuticas, para somente então se prescrever os medicamentos extraídos de canabinóides.
Plantio: O cultivo de plantas de Cannabis para fins medicinais será feito exclusivamente por pessoa jurídica, previamente autorizadas pelo poder público. As sementes ou mudas usadas deverão ser certificadas e o plantio só poderá ser realizado em local fechado, como uma estufa.
Os locais deverão ser planejados para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, para evitar a não disseminação das plantas para pessoas não autorizadas. Eles deverão contar com sistema de videomonitoramento, restrição de acesso, sistema de alarme de segurança e cercas elétricas.
O texto do PL também prevê que os cultivos terão uma cota pré-definida que deverá constar no requerimento de autorização. Ainda, as plantas de Cannabis destinadas ao uso medicinal serão classificadas como psicoativas (aquelas com teor de THC superior a 1%), e como não-psicoativas (aquelas com teor de THC igual ou inferior a 1%).
Cânhamo: Por fim, o conteúdo do PL trata ainda do chamado de uso industrial da Cannabis, pela comercialização de produtos derivados do cânhamo, uma versão da Cannabis que não não tem condições de causar efeitos alucinógenos devido à baixa concentração de THC encontrada na planta. Este uso industrial da planta pode resultar na produção de fibra, celulose, resina, cosméticos, produtos de higiene pessoal, suplementos e gêneros alimentícios.
Fonte: Agência Brasil